Você comprou um imóvel financiado? Então é melhor saber quem realmente deve pagar o IPTU
Imagine ter comprado seu lar sonhado, com financiamento garantido pela alienação fiduciária. O que acontece quando o prazo de pagamento do IPTU chega? Em Goiás, um novo julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deu uma resposta clara: o comprador da casa é o responsável pelo pagamento. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da 8ª Câmara Cível, que entendeu que o comprador, mesmo quando o negócio está garantido por alienação fiduciária, é o responsável pelo pagamento desse imposto.
Quem é o responsável pelo IPTU? O comprador ou o vendedor?
A decisão foi tomada em um caso específico, envolvendo a Prefeitura de Goiânia e uma incorporadora. A Prefeitura entrou com uma ação de cobrança para recuperar o IPTU em atraso de um imóvel já vendido e financiado. A incorporadora alegou que não tinha legitimidade para responder pela dívida, pois o bem estava na posse do comprador. No entanto, os desembargadores entenderam que, enquanto o imóvel permanece na posse do devedor fiduciante, o encargo do IPTU recai sobre ele, e não sobre o credor ou a incorporadora.
Posse direta do adquirente prevalece
O relator do caso, desembargador Ronnie Paes Sandre, afirmou que, enquanto o devedor fiduciante estiver na posse do bem, e não incorrer em inadimplemento, que engendre a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, o adquirente, na condição de possuidor, é o contribuinte do IPTU e o legitimado para figurar no polo passivo de eventual cobrança. Isso significa que, mesmo que o contrato esteja financiado e a propriedade resolúvel tenha sido registrada em nome do credor, prevalece a posse direta do adquirente.
Consequências da decisão
A decisão foi motivada por um julgamento anterior do TJ-GO, que estabeleceu uma regra para casos envolvendo imóveis financiados. Agora, os municípios devem direcionar a cobrança ao comprador do imóvel, salvo hipóteses específicas previstas em lei. Isso significa que os compradores de imóveis financiados devem estar atentos às suas obrigações fiscais e verificar se estão pagando o IPTU corretamente.
Impacto em casos futuros
A decisão é importante para os compradores de imóveis financiados, pois estabelece claras as responsabilidades fiscais. Além disso, também pode afetar as incorporadoras e outros vendedores de imóveis, que devem se atentar às suas obrigações legais e fiscais. Agora é sabido que o vendedor não pode ser responsabilizado pela obrigação tributária após a transmissão da posse.
Conclusão
Em resumo, a decisão do TJ-GO estabeleceu que o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU, mesmo quando o negócio está garantido por alienação fiduciária. Essa decisão é importante para os compradores de imóveis financiados e deve ser levada em consideração nas futuras negociações e compras de imóveis.