Tese 125 do TST amplia estabilidade provisória e garante direito mesmo sem afastamento de 15 dias ou auxílio-doença em casos de doença ocupacional.

Tese 125 do TST amplia estabilidade provisória e garante direito mesmo sem afastamento de 15 dias ou auxílio-doença em casos de doença ocupacional.

Tese 125 do TST: Maior proteção para quem adoece no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou as regras que protegem os trabalhadores contra a demissão após a adoecimento em virtude do trabalho. A Tese 125, publicada em 25 de abril de 2025, garante a estabilidade provisória por 12 meses em casos de doença ocupacional, mesmo que o empregado não tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário pelo INSS. A mudança representa uma vitória importante para os trabalhadores que têm seus direitos prejudicados por um afastamento comprovadamente relacionado à atividade laboral, mas que por algum motivo não atingiram os requisitos para o benefício da estabilidade provisória.

Antes dessa decisão, a garantia de emprego era concedida somente se o trabalhador fosse afastado por pelo menos 15 dias e tivesse o auxílio-doença acidentário. Agora, o foco é na comprovação da relação entre a doença e as atividades desempenhadas. Se a conexão for comprovada, a estabilidade provisória é automática, independentemente da duração do afastamento ou da concessão do auxílio.

Quem se beneficia com a Tese 125?

A Tese 125 beneficia especialmente aqueles que adoecem após o término do contrato de trabalho. Imagine que um trabalhador desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho, mas só começou a apresentar os sintomas após deixar a empresa. Sem a Tese 125, ele talvez não tivesse direito à estabilidade provisória. Agora, com essa nova interpretação, ele pode reivindicar esse direito, mesmo sem ter trabalhado após o surto da doença.

Outro cenário que se beneficia dessa decisão é aquele em que o trabalhador, mesmo tendo uma doença ocupacional, não solicita o afastamento ou o mesmo é negado pela empresa. A Tese 125 dá amparo a esse trabalhador, reconhecendo que o nexo causal entre a atividade laboral e a doença é o fator determinante para a concessão da estabilidade.

Novos desafios para os empregadores

Com a Tese 125, as empresas agora precisam revisar seus processos de saúde ocupacional e gestão de afastamentos.

A documentação de doenças relacionadas ao trabalho precisa ser cuidadosamente organizada e guardada, assim como a supervisão das condições de trabalho. É essencial que as empresas se preparem para justificar a segurança e saúde dos seus ambientes de trabalho e, em caso de dúvidas, precisam ter processos claros e documentados para verificar a relação entre a doença e as atividades desempenhadas. A partir de agora, a comprovação do nexo ocupacional se torna extremamente importante.

A Tese 125 torna-se vinculante para todos os magistrados da Justiça do Trabalho, garantindo aplicação uniforme em todo o país.

Com a nova tese, o foco é em dar mais proteção aos trabalhadores e responsabilizar as empresas por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Afinal, ninguém deve ter que arcar com os custos de uma doença relacionada ao trabalho sem o devido respaldo.

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