STJ decide: imóvel comprado antes do casamento, mas pago durante a união, é dividido em caso de divórcio
Sonharam em ter um lar próprio antes do casamento e, juntos, pagaram as parcelas imposta até o divórcio? Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda essa regra. Imóveis comprados antes do casamento, mas que continuaram sendo pagados com dinheiro de ambos durante a união, devem ser divididos entre os ex-cônjuges em caso de separação. A decisão, que dá mais segurança jurídica para quem se divorcia, é baseada no regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil.
Esforço comum vale mais do que a data da assinatura
Segundo o STJ, o que importa não é a data em que o contrato de compra e venda foi assinado, mas sim quando e como o imóvel foi pago. As parcelas quitadas durante a vida conjugal são consideradas um esforço conjunto, e o valor correspondente deve ser dividido. A data do contrato de compra anterior ao casamento perde relevancia para o tribunal, dando mais peso ao esforço compartilhado durante a união.
Exemplo prático: Se um casal se casou e continuou pagando uma hipoteca de um imóvel comprado antes do casamento, esse bem será considerado comunhão e dividido por igual no caso do divórcio.
A legislação já previa essa divisão, mas gerou dúvidas quando se tratava de imóveis adquiridos antes da união. Com essa decisão, o STJ pacificou o entendimento, garantindo mais segurança jurídica para todos os envolvidos.
Mudança de entendimento pode aumentar conflitos
Essa decisão pode gerar mais conflitos em separações, principalmente em imóveis financiados. Afinal, parte das parcelas pode se arrastar por anos, tornando ainda mais complexa a divisão da propriedade.
Ademais, a notícia gera alertas para casais a escolherem seu regime de bens com mais atenção ao se casar. As consequências da divisão de bens ao término do casamento podem ser significativas, e o regime de bens escolhido impactará diretamente na forma como os bens serão distribuídos. O ideal é consultar um advogado especialista para tomar a melhor decisão para cada caso.
Entender o Código Civil, e como ele se aplica à sua situação específica, é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Especialistas defendem que é essencial conversar ativamente sobre o regime de bens antes do casamento e buscar orientação jurídica para tomar a decisão mais adequada à realidade do casal.
