STJ decide que ex-cônjuge tem direito a metade do FGTS acumulado durante o casamento e divisão pode render dezenas de milhares de reais em partilhas

STJ decide que ex-cônjuge tem direito a metade do FGTS acumulado durante o casamento e divisão pode render dezenas de milhares de reais em partilhas

STJ decide: ex-cônjuge tem direito a metade do FGTS acumulado durante o casamento e divisão pode render dezenas de milhares de reais em partilhas

Você sabia que, em caso de divórcio, o FGTS acumulado durante o casamento pode ser dividido entre o ex-casal? Isso mesmo, o dinheiro que você contribuiu durante o período conjugal pode ser considerado parte do patrimônio comum, a ser dividido, dependendo do regime de bens, entre você e seu ex-parceiro. Parece surpreendente, mas essa postura, consolidada pela jurisprudência brasileira, não é mais tão incomum.

Até pouco tempo atrás, a ideia de que o FGTS era um direito individual e intransferível era amplamente difundida. Sob essa lógica, os valores só seriam partilhados no momento do saque. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou essa visão. Em decisões importantes, o STJ afirmou que, em casamentos sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, o saldo do FGTS acumulado durante o casamento pertence ao casal. Assim como imóveis, aplicações financeiras e outros bens adquiridos durante a união, o FGTS também se torna um bem partilhável.

DGTS: uma questão de patrimonialidade, não de heranças

A argumentação do STJ é simples e lógica: os valores depositados no FGTS durante o casamento, fruto do trabalho realizado em conjunto durante a união, são parte do patrimônio construído pelo casal. A individualidade da conta não impede que os recursos acumulados sejam reconhecidos como comuns.

Entendimento em expansão: todos os tribunais seguem o exemplo do STJ

Essa mudança jurisprudencial teve impacto significativo na rotina dos tribunais. Tribunais estaduais como o do Distrito Federal (TJDFT) e de São Paulo (TJSP) também passaram a aplicar essa lógica, definindo que a Caixa Econômica Federal precisa ser notificada após a sentença de divórcio para que a metade do saldo do FGTS do trabalhador seja reservado em nome do ex-cônjuge.

Cuidado com o tempo: somente depósito durante o casamento entra na partilha

Vale lembrar que essa divisão se aplica apenas aos depósitos realizados durante o período do casamento ou união estável. Valores depositados antes da união não entram na conta da partilha. É importante solicitar o auxílio de um advogado para entender como os seus recursos do FGTS serão tratados em caso de divórcio, garantindo seus direitos e buscando uma solução justa.

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