STJ autoriza acesso à renda do pai em casos de pensão: mãe pode pedir quebra de sigilo
Em uma decisão que pode transformar a forma como o Judiciário brasileiro lida com casos de pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível determinar a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante – aquele que paga a pensão – sempre que houver indícios de ocultação de renda ou dúvidas sobre a real capacidade financeira do devedor de alimentos.
O que é e quando é considerado um “alimentante”
A Terceira Turma da Corte reforçou um entendimento que, embora já fosse aplicado em alguns tribunais estaduais, agora ganha amparo direto do STJ. Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, “o direito à intimidade e ao sigilo bancário não é absoluto quando está em jogo o direito fundamental à alimentação, especialmente de menores de idade”. Isso significa que, em casos de pensão alimentícia, a justiça pode ordenar a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante se houver suspeita de ocultação de renda ou se a renda declarada for incompatível com o padrão de vida mantido.
Uma decisão que busca equilibrar privacidade e direito à alimentação
O caso julgado envolvia uma ação de oferta de alimentos, em que o alimentante alegava não possuir rendimentos suficientes para arcar com o valor pleiteado. A parte contrária, contudo, apresentou indícios de incompatibilidade entre o padrão de vida mantido e a renda declarada. Diante disso, o juízo de primeiro grau autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário. A decisão do STJ reforça a ideia de que a quebra de sigilo deve ser uma medida excepcional, mas admissível quando não houver outro meio eficaz de verificar a situação econômica real.
O impacto da decisão e como ela pode mudar a forma como a justiça trata dos casos de pensão alimentícia
A decisão é um importante passo em direção a uma justiça mais eficaz e justa para as famílias que dependem da pensão alimentícia. Ela pode ajudar a evitar que os devedores de alimentos escapem de suas responsabilidades econômicas, proporcionando uma proteção maior aos menores de idade e aos outros dependentes.
Conclusão
Agora que o STJ confirmou a possibilidade de quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante, é importante lembrar que essas decisões devem ser tomadas com cautela e atenção às circunstâncias específicas de cada caso. A justiça deve sempre buscar equilibrar privacidade e direito à alimentação, garantindo que as famílias que dependem da pensão alimentícia recebam a proteção e a apoio que necessitam.