STF (ADI 7.852) suspende lei de mototáxis de SP por criar “obstáculo excessivo” à profissão e permitir regras incompatíveis com a legislação federal

STF (ADI 7.852) suspende lei de mototáxis de SP por criar “obstáculo excessivo” à profissão e permitir regras incompatíveis com a legislação federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um basta na Lei 18.156/2025 de São Paulo, que regulamentava o serviço de mototáxi no estado. A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.852), foi um duro golpe para a legislação paulista e uma importante vitória para a Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou a invasão da competência da União em relação ao trânsito e ao transporte.

Competência Controversa

A lei paulista, que entrou em vigor recentemente, estabelecia regras rígidas para a prestação do serviço de mototáxi, incluindo a obrigação de obter autorização municipal específica. Para os ministros do STF, essa exigência configurava uma barreira muito grande para a profissão, algo proibido por princípios constitucionais e incompatível com a legislação federal já existente.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal dá à União o poder de legislar sobre trânsito e transporte de forma exclusiva, enquanto aos estados cabe apenas uma competência suplementar. A Lei 18.156/2025, ao criar suas próprias regras e exigir autorização municipal para o serviço, se mostrava incompatível com esse modelo federal, interferindo diretamente no funcionamento do serviço.

Livre iniciativa e concorrência

Além da questão da competência, o STF ressaltou a violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A lei paulista, ao permitir que cada município controlasse a oferta de transporte por aplicativos e regulamentasse o serviço de mototáxi de maneira independente, criava um panorama desigual e prejudicava a livre atuação dos trabalhadores da categoria. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, essa espécie de regulamentação municipal fragmentada “feria a ordem jurídica prevista na Constituição Federal”. O documento reforça as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que busca garantir a uniformidade e a eficiência no transporte público nacional.

Em resumo, a decisão do STF suspende a nova lei paulista, salvaguardando a competência federal, promovendo a livre iniciativa e a livre concorrência no mercado de transporte individual remunerado por motocicleta. A decisão reflete a importância de um sistema nacional unificado e harmonioso, garantindo a segurança e o direito de exercer a profissão para os trabalhadores de mototáxi, ao mesmo tempo em que busca equilibrar os interesses dos diferentes atores envolvidos no setor.

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