Separação de fato zera a conta? STJ e tribunais limitam a partilha às parcelas do financiamento pagas até o fim da convivência; veja como comprovar

Separação de fato zera a conta? STJ e tribunais limitam a partilha às parcelas do financiamento pagas até o fim da convivência; veja como comprovar

Separação de fato zera a conta? STJ e tribunais limitam a partilha às parcelas do financiamento pagas até o fim da convivência; veja como comprovar.

A grande dúvida de muitos casais que se separam: o que acontece com o financiamento do imóvel após a separação? A boa notícia é que a Justiça tem buscado clareza nesse assunto, fixando um ponto de corte objetivo para imóveis financiados em divórcios sob comunhão parcial: a partilha se limita às parcelas quitadas durante a vida em comum, até a separação de fato. Fica por conta de quem realmente pagou as últimas parcelas, e não se divide mais o que vier a ser pago após o fim do relacionamento.

Mas calma, essa não é uma regra absoluta. Em casos específicos, a Justiça pode considerar compensações na liquidação, quando houver comprovação de pagamentos cruzados de outras despesas ou créditos durante o período da convivência.

O que é comunhão parcial?

Em regimes de comunhão parcial, bens adquiridos na constância do casamento são, em regra, divididos entre os cônjuges. No caso de imóveis financiados, as parcelas quitadas durante a união são consideradas parte comum e sujeitas à divisão. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que somente os esforços patrimoniais realizados durante a fase de convivência devem compor a comunhão.

Como identificar o período comunicável?

Para ter essa clareza, tribunala e o STJ levam em consideração a data da separação de fato, e não a data do divórcio. “A separação de fato encerra a comunhão de esforços patrimoniais, mesmo que o divórcio formal seja decretado depois”, afirmam especialistas.

Na prática, para determinar o valor partilhável de um financiamento, os tribunais seguem um procedimento bastante simples: constroem um cronograma com todas as parcelas pagas desde o início da vida em comum até a separação de fato. Esse montante, geralmente dividido igualmente entre os ex-cônjuges, representa o que foi adquirido em conjunto. Depois, identificam as parcelas pagas após o rompimento da vida a dois.

A chave está na comprovação: se essas últimas parcelas foram suportadas exclusivamente por um ex-parceiro, essas parcelas tendem a ser excluídas da partilha. Isso significa que a Justiça busca garantir que a divisão de bens seja justa, levando em conta o cuidado com o financiamento do imóvel. Para isso, as ferramentas para comprovar os pagamentos são importantes.

Documentos como extratos bancários, contratos de financiamento e cópias de recibos podem ser fundamentais para comprovar quem arcou com as parcelas. A apresentação dessas provas é crucial para que a Justiça reconheça a divisão justa de bens, com base na realidade de cada caso.

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