Se você tem imóveis no Brasil e é residente no exterior: Descubra quem paga o imposto e evite erros caros

Se você tem imóveis no Brasil e é residente no exterior: Descubra quem paga o imposto e evite erros caros

Economia

Se o vendedor é residente fiscal no exterior, a operação não segue o fluxo “tradicional” que muita gente tem na cabeça. 

Nessa situação, o comprador passa a ser a fonte pagadora perante a Receita Federal e assume deveres específicos: recolher o imposto do ganho de capital do vendedor no prazo correto e informar a operação via EFD-Reinf. 

Esse desenho existe porque, quando o vendedor é residente no exterior, a tributação é diferenciada e antecipada. Ignorar isso costuma sair caro: o atraso pode gerar multa de até 20%, além da Selic. 

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1. Confirme a residência fiscal do vendedor. 

Antes do contrato, peça comprovação da situação fiscal. Se o vendedor saiu do Brasil, mas não formalizou a Saída Definitiva, pode existir inconsistência cadastral que atrapalha o recolhimento correto do ganho de capital. 

2. Planejamento tributário antes de assinar. 

Com a residência confirmada, avance para o planejamento: analise cláusulas contratuais (condição resolutiva ou suspensiva), responsável pelo imposto, datas de pagamento e vencimento do tributo. 

3. Não comece pelo GCAP. 

Para residente no exterior, preencher o GCAP e emitir a guia como “primeiro passo” não é o procedimento correto. O fluxo adequado é recolher com o código certo e informar tudo via EFD-Reinf, onde o comprador declara valores pagos, natureza do rendimento e dados do vendedor. 

4. Recolha no prazo e com código devido. 

Na prática, o comprador efetua o recolhimento do imposto (como fonte pagadora) na data exata indicada pela legislação aplicável ao ganho de capital de não residente e transmite a EFD-Reinf com os mesmos números da guia. 

Quando o vendedor é residente no exterior, o ganho de capital tem vencimento antecipado e tratamento específico. 

O descuido com datas, códigos e declarações pode resultar em: 

Por isso, especialistas recomendam que o planejamento tributário seja feito antes da assinatura do contrato, evitando que o comprador seja surpreendido com cobranças adicionais da Receita Federal. 

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