Se a soma de atestados médicos ultrapassar 15 dias em 60 dias, mesmo com CIDs diferentes mas relacionados ao mesmo problema, o trabalhador é obrigado a se afastar pelo INSS e não apenas pela empresa

Se a soma de atestados médicos ultrapassar 15 dias em 60 dias, mesmo com CIDs diferentes mas relacionados ao mesmo problema, o trabalhador é obrigado a se afastar pelo INSS e não apenas pela empresa

O que acontece quando a soma de atestados médicos ultrapassa 15 dias em 60 dias?

Você já se perguntou o que acontece quando você precisa fazer vários afastamentos do trabalho devido a saúde e esses períodos não somados ultrapassam 15 dias em 60 dias? A verdade é que a empresa tem a obrigação de encaminhar você para o INSS quando a soma de atestados médicos atinge o limite legal. Isso significa que, mesmo com diagnósticos diferentes, mas relacionados ao mesmo problema, o seu empregador deve enviar você para a Previdência Social para que ela assuma a responsabilidade do pagamento do benefício.

O que acontece com os primeiros 15 dias?

Durante os primeiros 15 dias, o afastamento é tratado como salário normal. É apenas após esse período que a responsabilidade muda para o INSS. Então, mesmo que você tenha uma série de diagnósticos diferentes, como gripe e fratura, os dias não se somam. Mas se os atestados têm relação com o mesmo problema, ainda que com códigos diferentes, eles devem ser contabilizados em conjunto para definir a incapacidade temporária.

A regra vale para quem está empregado ou desempregado?

A regra vale tanto para quem está empregado quanto para quem está desempregado, desde que mantenham a qualidade de segurado. Isso significa que, mesmo sem trabalhar, você pode recorrer ao benefício se ficar incapacitado para o trabalho dentro do período de cobertura previdenciária. E o período? Você pode solicitar o auxílio por até 12 meses. Esse prazo pode chegar a 24 meses para quem já tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS.

Seus direitos não param após a demissão

Se você for demitido, ainda assim você tem direito ao auxílio previdenciário. A empresa não pode mais pagar o benefício, mas você pode solicitar o auxílio diretamente ao INSS. E o melhor é que essa regra é válida mesmo se você não tiver trabalhado em outra empresa nesse período. O que contava é o seu histórico de contribuições no INSS.

Ainda sobre as doenças ocupacionais e CAT

Se os atestados médicos acima de 15 dias estiverem ligados a uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso não significa que a empresa vai pagar o benefício, mas sim que ela está dando à Previdência Social os detalhes necessários para que o caso seja verificado. E, se a Previdência Social confirmar a doença ocupacional, é lá que você vai receber o benefício.

Sua carteira de trabalho é sua arma

O seu direito ao auxílio previdenciário é garantido por lei, então é importante que você saiba como reclamar em caso de dúvida ou negativa de pagamento. Se você for demitido ou precisar de algum período de afastamento, você deve sempre solicitar a atenção da empresa e do INSS.

Sua saúde merece ser priorizada

Lembre-se de que sua saúde é a sua maiores riqueza. E quando se trata de afastamentos e benefícios, é importante que você saiba os seus direitos para que você possa estar mais tranquilo na sua luta contra as doenças.

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