Quando R$ 22 viram R$ 9 mil: golpe da maquininha em Goiânia leva Justiça a punir banco com indenização

Quando R$ 22 viram R$ 9 mil: golpe da maquininha em Goiânia leva Justiça a punir banco com indenização

Quando R$ 22 viram R$ 9 mil: golpe da maquininha em Goiânia leva Justiça a punir banco com indenização

Imagine comprar um café por R$ 22 e receber depois uma cobrança de quase R$ 9 mil no seu cartão. Parece surreal, não é? Mas foi essa a experiência de um consumidor em Goiânia, em março de 2024. O caso viralizou nas redes sociais e culminou em uma vitória significativa na Justiça.

Em abril deste ano, o 10º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou o Banco Bradesco a devolver o valor fraudulento em dobro, além de pagar R$ 2 mil por danos morais ao cliente. A decisão foi tomada após um processo conduzido pelo advogado Felipe Guimarães Abrão. O cliente em questão afirmou ter conferido o valor de R$ 22 antes de confirmar a compra com a senha. Minutos depois, a notificação de débito de quase R$ 9.100 apareceu no aplicativo do banco.

Falha interna do banco gera condenação

Segundo a narrativa, o banco, ao perceber a movimentação suspeita, bloqueou automaticamente o cartão do cliente. No entanto, a operação irregular já havia sido concretizada. O consumidor, indignado, registrou um boletim de ocorrência, contestou a compra e aguardou por providências do banco.

A ausência de ação imediata foi crucial na decisão da Justiça. Na análise da juíza, a notificação de um débito exorbitante de mais de R$ 9 mil destoava completamente do padrão de consumo do cliente. O próprio banco reconheceu essa diferença ao bloqueio imediato do cartão.

Mas, apesar do alerta, a transação não foi cancelada. Para a magistrada, essa falha na proteção garantida ao consumidor configurava o chamado “fortuito interno”, um tema já bem definido em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Código de Defesa do Consumidor em ação

O entendimento da juíza reforça a posição de que, caso as instituições financeiras não ofereça segurança adequada, elas são responsáveis pelos danos eventualmente causados, independentemente da intenção ou culpa no ato.

Na avaliação da juíza, o sistema de detecção de fraude não foi acionado no momento oportuno, permitindo assim que a operação indevida fosse completada. “O que configurou uma falha interna da instituição”, afirmou a magistrada ao fundamentar a sua decisão, que baseia-se no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Essa decisão serve como um importante alerta para as instituições financeiras. As pessoas precisam confiar que suas transações são seguras e que, em caso de fraude, essas instituições farão o possível para proteger seus clientes.

Analisar este conteúdo com IA:
✅ Blockchain Verified