Reforma Tributária: o que muda nas NF-e e NFC-e em 2025?
Quem emite Notas Fiscais – tanto eletrônicas (NF-e) quanto do Consumidor (NFC-e) – já deve ter ouvido falar da Reforma Tributária e se questionado: “E agora, o que muda na minha rotina?”. A confusão é compreensível, afinal, a avalanche de mudanças anunciadas causa dúvidas sobre quais campos são obrigatórios, para quais regimes tributários estas regras se aplicam e quando, exatamente, tudo entra em vigor.
A boa notícia é que, em 2025, ainda não há obrigação para a maioria das empresas incluirem os campos específicos da Reforma Tributária na emissão de NF-e e NFC-e. Isso inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Mas cuidado: não é motivo para ignorar o tema.
Afinal, a legislação está em constante atualização e preparação é a chave para evitar dores de cabeça no futuro, como autuações, por exemplo. É como se o sistema estivesse pronto para receber os novos campos, mas ainda aguardando a hora certa para implementá-los plenamente.
2026: o ano de transição
Com a nova regra de validação entrando em cena a partir de janeiro de 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido terão de adequar seus sistemas e preencher os campos relacionados à Reforma Tributária de forma obrigatória.
Até lá, o sistema aceita notas com ou sem essa informação, mas o ideal é que as empresas já passem a realizar testes e garantam que seus softwares de emissão de notas estejam atualizados. Afinal, é melhor prevenir do que remediar!
Atenção aos detalhes: a exceção para 2026
Uma informação importante a ser destacada é a Nota Técnica 2025 002, que, desde a primeira versão, incluiu uma exceção específica para 2026.
A exceção, que atende à rejeição 1105, determina que os valores referentes ao IBS, CBS e IS não devem ser somados ao valor total da nota em 2026. Isso significa menos confusões e maior transparência na hora de levantar o imposto.
Imagine um sistema mais claro e organizado, onde as informações são bem definidas e cada campo tem um propósito específico. É esse o objetivo da Reforma Tributária, e essa exceção, por exemplo, mostra como as novas regras estão sendo cuidadosamente elaboradas para facilitar o dia a dia dos contribuintes.
É crucial estar atento às novidades e se preparar para a mudança. Afinal, o mundo do imposto sempre está em evolução e estar atualizado pode ser a diferença entre tranquilidade e problemas.