O inventário de um imóvel de R$ 400 mil gera custos fixos que somam cerca de R$ 23,1 mil, sem contar os honorários de advogado, que partem de R$ 5,5 mil e podem chegar a até 8% do valor do bem

O inventário de um imóvel de R$ 400 mil gera custos fixos que somam cerca de R$ 23,1 mil, sem contar os honorários de advogado, que partem de R$ 5,5 mil e podem chegar a até 8% do valor do bem

Economia

O inventário extrajudicial de um imóvel avaliado em R$ 400 mil, realizado em São Paulo no ano de 2024, gera um custo que pode superar R$ 28 mil. Segundo o advogado Davi Jinto Barbosa, o valor inclui escritura pública, ITCMD, registro de imóveis e honorários advocatícios mínimos exigidos pela OAB.

Em situações em que o advogado cobra a alíquota de 8% prevista na tabela da Ordem, o montante total pode ultrapassar R$ 55 mil.

O cálculo mostra que, embora o inventário extrajudicial seja considerado mais rápido e prático do que o judicial, ele não é barato.

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Além das despesas fixas, o processo exige atenção a prazos e regras específicas — o não cumprimento pode resultar em multas pesadas, elevando ainda mais o custo final.

De acordo com Barbosa, a escritura pública de inventário custa R$ 4.099,15 em São Paulo.

Antes mesmo de lavrar a escritura, é preciso recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), fixado em 4% sobre o valor do bem — o que representa R$ 16 mil no caso de um imóvel avaliado em R$ 400 mil.

Depois da lavratura, o documento precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que os herdeiros sejam oficialmente incluídos na matrícula.

Essa etapa gera mais uma despesa: R$ 3.060. Somando escritura, imposto e registro, o custo fixo já chega a aproximadamente R$ 23,1 mil, sem considerar os honorários advocatícios.

A contratação de advogado é obrigatória por lei, mesmo em inventários extrajudiciais.

Pela tabela da OAB-SP, os honorários de referência são de 8% sobre o valor da herança — o que daria R$ 32 mil no caso do imóvel de R$ 400 mil.

No entanto, existe a possibilidade de negociar valores menores, desde que respeitado o piso mínimo.

No exemplo citado por Davi Jinto Barbosa, os honorários mínimos aceitáveis ficariam em torno de R$ 5,5 mil.

Isso significa que, na melhor das hipóteses, o inventário custará R$ 28,7 mil. Já se os 8% da tabela forem aplicados, a conta ultrapassa R$ 55 mil.

Outro ponto crítico é o prazo legal de 60 dias para a abertura do inventário após o falecimento.

Caso a família perca esse prazo, incide uma multa de até 20% sobre o ITCMD, além de juros de mora.

No caso analisado, isso poderia representar mais R$ 3,2 mil apenas de penalidade, elevando o custo total.

Por isso, Barbosa alerta que os herdeiros devem se organizar rapidamente, tanto para levantar os documentos necessários quanto para garantir o pagamento do imposto dentro do prazo.

A demora pode transformar um procedimento já caro em um peso financeiro ainda maior.

Apesar do custo, o inventário extrajudicial costuma ser mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em poucas semanas quando não há disputas entre os herdeiros.

Para famílias que buscam rapidez e segurança jurídica, pode ser uma alternativa viável.

No entanto, é preciso estar preparado para os gastos obrigatórios e para a contratação de um advogado de confiança.

Como lembra Davi Jinto Barbosa, os valores apresentados valem para São Paulo em 2024, mas os custos podem variar entre estados, já que as alíquotas do ITCMD e as custas cartorárias não são uniformes no país.

E você, acredita que o custo do inventário extrajudicial de um imóvel é justo ou deveria ser reduzido para facilitar a vida das famílias? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por essa experiência.

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