O direito que quase nenhum fiador conhece: a Lei do Inquilinato garante exoneração da fiança e permite encerrar a responsabilidade em contratos de longa duração

O direito que quase nenhum fiador conhece: a Lei do Inquilinato garante exoneração da fiança e permite encerrar a responsabilidade em contratos de longa duração

Você sabia que, como fiador, você tem direito a se libertar da responsabilidade por um contrato de aluguel, mesmo que sem data limite? A Lei do Inquilinato, apesar de pouco conhecida, garante esse direito em contratos de prazo indeterminado. Imagine estar preso a uma obrigação financeira que já não consegue mais arcar, seja por problemas financeiros, de saúde ou até mesmo por uma mudança de vida. A good news é que você pode se desligar dessa responsabilidade, pedindo exoneração da fiança.

A fiança é uma garantia para o proprietário do imóvel, que se torna responsável pelas dívidas do inquilino caso ele não faça o pagamento do aluguel ou cause danos à propriedade. Essa responsabilidade pode ser assustadora, pois o fiador responde com seus próprios bens, correndo o risco de perder patrimônio em caso de ações de despejo ou cobranças judiciais.

Fiança: da obrigação eterna à possibilidade de mudança

Mas calma, esse cenário nem sempre precisa ser a realidade. A Lei nº 8.245/1991, que regulamenta o aluguel, prevê a possibilidade de exoneração da fiança em contratos de prazo indeterminado. Ou seja, mesmo que o contrato não tenha data final, você pode se libertar da responsabilidade de forma legal. A regra estabelece que o fiador pode pedir a exoneração por escrito ao proprietário do imóvel.

Após esse aviso, a responsabilidade do fiador se limita a mais 120 dias. Nesse período, o proprietário pode procurar uma nova garantia ou renegociar o contrato com o inquilino.

120 dias: tempo suficiente para readequar

Essa regra foi criada para impedir que pessoas fiquem aprisionadas em responsabilidades que não conseguem mais cumprir, sejam por motivos financeiros, mudança de planos ou até mesmo por problemas de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que a exoneração da fiança é válida e deve ser respeitada. A corte reitera que a responsabilidade do fiador não pode ser perpétua e que a fiança não deve ser vista como uma obrigação eterna.

Em casos de contratos com prazo determinado, o STJ também deixa claro que a exoneração pode ser analisada caso haja uma mudança significativa nas condições. Isso significa que, em sua decisão, o tribunal considera a possibilidade de flexibilizar a fiança, recognizing mudanças nas circunstâncias de vida do fiador.

Então, se você é fiador, lembre-se que você tem direito a se libertar dessa obrigação.

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