Nova lei cria ‘Super MEI’, eleva limite para muito além dos atuais R$ 81 mil e estabelece nova faixa de contribuição para autônomos
Neste momento, um projeto que revoluciona o cenário dos Microempreendedores Individuais (MEI) ganhou força. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, na última quarta-feira, a criação do chamado “Super MEI”, que vai elevar o teto de receita bruta anual para uma montante de R$ 140 mil. Além disso, instituiu-se uma nova faixa de contribuição previdenciária de 8% do salário mínimo para quem faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil. Esta iniciativa, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O que é o Super MEI?
Em resumo, o projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para reclassificar como MEI quem tiver receita anual de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. É importante destacar que o limite actualé é de R$ 81 mil. Com a criação do Super MEI, esses empreendedores podem aumentar sua receita sem ter que se preocupar com as limitações do regime que estavam adotando antes. O objetivo é ajustar o regime a realidade dos negócios que cresceram, mas continuam pequenos e altamente formais.
A Contribuição Intermediária: um passo a mais
A proposta também criou uma contribuição intermediária. Nela, 8% do salário mínimo são cobrados daqueles que estiverem na faixa de R$ 81 mil a R$ 140 mil. E para quem permanecer até R$ 81 mil, nada muda – a contribuição continua em 5% do salário mínimo. Isso tudo é repassado via Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que reúne tributos e contribuições e oferece acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
A realidade dos negócios mudou e agora a lei mudou também
Segundo os senadores, a atualização do teto corrige a defasagem inflacional acumulada desde 2016, quando a Lei Complementar 155 fixou o limite atual. A elevação para R$ 140 mil busca preservar o poder de compra do limite original e evitar a expulsão dos empreendedores do regime. E ainda conforme o parecer, a mudança não compromete directamente a arrecadação federal, pois se trata de um regime já simplificado e de carga reduzida.
Mudanças significativas, mas o objetivo é o mesmo
Além do ajuste nominal, a nova faixa de contribuição tem como finalidade suavizar o impacto que antes existia. Em resumo, o objetivo é proteger os empreendedores que superaram ligeiramente o patamar vigente por conta de variações de preços e demanda. Este novo regime deve ajudar muitos e dar oportunidades de crescimento para os outros.
