Nem herança registrada salva imóvel parado: quando os herdeiros não fazem inventário nem exercem posse, a lei permite usucapião e perda definitiva da propriedade

Nem herança registrada salva imóvel parado: quando os herdeiros não fazem inventário nem exercem posse, a lei permite usucapião e perda definitiva da propriedade

Nem herança registrada salva imóvel parado: quando os herdeiros não fazem inventário nem exercem posse, a lei permite usucapião e perda definitiva da propriedade.

Quando alguém morre, a propriedade que deixou para trás pode ficar em um limbo jurídico. Se os herdeiros não fazem o inventário no prazo estabelecido, o imóvel pode continuar em nome do falecido, impossibilitando registros de venda e dificultando sua regularização. É o caso de milhões de imóveis no Brasil que permanecem parados após a morte de seus proprietários, sem inventário formalizado.

Um vazio jurídico que abre brechas perigosas

Se os herdeiros não exercem posse ou abandonam o imóvel por anos, um terceiro pode ingressar com ação de usucapião e se tornar proprietário, ainda que exista matrícula em cartório. Isso ocorre porque a lei permite que quem possui o imóvel de forma contínua, sem oposição e com intenção de dono, adquira a propriedade por usucapião. Segundo o Código Civil, a usucapião ordinária pode ser obtida após 10 anos de posse, enquanto a usucapião extraordinária é possível após 15 anos, reduzido para 10 anos em caso de posse com moradia ou produção.

O mecanismo do usucapião é previsto nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil e já foi reconhecido em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há abandono prolongado dos herdeiros. “A herança é uma universalidade de direito. Mas se os herdeiros deixam de exercer posse ou abandonam o imóvel por anos, um terceiro pode ingressar com ação de usucapião e se tornar proprietário”, explica o advogado e professor de Direito Civil Flávio Tartuce.

A importância de fazer o inventário

A falta de inventário pode ter consequências graves para a propriedade. Se o imóvel não for regularizado, podem ocorrer problemas de posse e propriedade, além de impossibilidade de venda ou alienação do bem. Por isso, é fundamental que os herdeiros façam o inventário no prazo estabelecido, que é de até 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Ainda que o inventário seja feito, se o imóvel permanece abandonado por anos, a lei permite que um terceiro ingresse com ação de usucapião. Isso pode acontecer mesmo que exista matrícula em cartório, pois a usucapião é uma forma de “sanear situações de abandono, dar função social à propriedade e impedir que imóveis fiquem à margem da circulação econômica”, observa a jurista Maria Helena Diniz.

Em resumo, a falta de inventário e a ausência de posse podem levar a uma perda definitiva da propriedade. Portanto, é fundamental que os herdeiros façam o inventário no prazo estabelecido e que os imóveis sejam regularizados para evitar problemas de posse e propriedade.

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