Motorista capota após buraco em rodovia federal e Justiça manda concessionária pagar mais de 67 mil reais em indenizações

Motorista capota após buraco em rodovia federal e Justiça manda concessionária pagar mais de 67 mil reais em indenizações

## Motorista capota após buraco em rodovia federal e Justiça manda concessionária pagar mais de 67 mil reais em indenizações

Uma motorista teve que pagar um preço alto por ter passado por um buraco na BR-040, próximo a Caetanópolis, em Minas Gerais. O carro, ao contornar o perigo, capotou, resultando em perda total do veículo e abalos emocionais para a vítima. A Justiça manteve a condenação da concessionária responsável pela rodovia, obrigando-a a pagar mais de R$ 67 mil em indenizações.

A decisão unânime da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Brasília. Na ação, a motorista alegou ter perdido o controle do veículo ao se deparar com a depressão na pista, resultando no acidente. Além dos prejuízos materiais, a motorista também sofreu abalos emocionais, o que justificou a indenização por danos morais.

Concessão alega falta de responsabilidade

A concessionária, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que não houve ato ilícito por parte deles e que não havia prova da existência do buraco na rodovia. A empresa também sustentou que o valor da indenização por danos morais era excessivo.

A defesa da concessionária tentou, por meio de documentos e argumentos, distanciar a empresa do acidente, alegando que a documentação apresentada ao tribunal tinha mais o objetivo de “esquivar da reparação do dano” do que esclarecer os fatos de forma técnica. A relatora do recurso, desembargadora Maria Ivatônia, ressaltou essa argumentação e o fim da pretensão da concessionária, destacando que as provas juntadas ao processo, especialmente o documento elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, indicavam de maneira clara a responsabilidade da concessionária.

## A obrigação de manter as vias em condições adequadas

O colegiado do TJ-DF concordou com a relatora e considerou que a concessionária possuía a obrigação de manter a via em condições adequadas para o tráfego de veículos, o que não ocorreu no caso em questão. Para os magistrados, a situação não tratava de um mero aborrecimento, mas sim de um acidente com consequências graves para o motorista, que sofreu prejuízos materiais e emocionais.

Concluíram que esses prejuízos merecem ser reparados e que a concessionária, por ter falhado em sua obrigação de manter a via segura, deveria ser responsabilizada pelos danos causados. A decisão reforça a importância da responsabilidade das concessionárias pela segurança das rodovias brasileiras e o direito dos usuários a receber reparação por danos causados por falhas na manutenção das vias.

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