Mais de 177 mil famílias terão de devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial, com prazo de 60 dias e parcelamento em 60 vezes

Mais de 177 mil famílias terão de devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial, com prazo de 60 dias e parcelamento em 60 vezes

Mais de 177 mil famílias terão de devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial, com prazo de 60 dias e parcelamento em 60 vezes

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou que mais de 177 mil famílias brasileiras terão que pagar mais de R$ 478,8 milhões em valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial durante a pandemia. O programa, criado para amparar trabalhadores informais e famílias vulneráveis, detectou inconsistências nos dados cadastrais dessas famílias, resultando em pagamentos indevidos.

Os que devem devolver os valores

O valor a ser devolvido por cada família varia de acordo com a inconsistência detectada. Elas podem ter recebido oAuxílio Emergencial por erro de vínculo empregatício formal, por terem recebido outro benefício previdenciário, por terem uma renda familiar acima do limite legal ou por terem informações divergentes no Cadastro Único. Essas situações caracterizam pagamentos indevidos e exigem o reembolso dos valores ao Tesouro Nacional.

Como as notificações foram feitas

As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos com valores mais altos ou perfis com maior capacidade de pagamento. São Paulo é o estado com mais famílias notificadas, com mais de 55 mil benefícios, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. Juntos, esses estados concentrarão mais da metade das restituições previstas.

O que fazer a seguir

Os beneficiários têm até 60 dias para fazer a devolução dos valores, que pode ser parcelada em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. O pagamento deve ser realizado por meio da plataforma PagTesouro, acessível pelo site Vejae. O cidadão pode optar entre as formas de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU simples) emitido pelo Banco do Brasil. É importante lembrar que não são enviados links nem boletos por e-mail ou WhatsApp, e qualquer cobrança recebida fora dos canais oficiais deve ser ignorada.

Famílias de baixa renda ficam protegidas

O MDS esclareceu que famílias em situação de vulnerabilidade extrema não estão incluídas nesse processo de devolução. Elas permanecem protegidas pela política social e não serão cobradas, mesmo que haja alguma inconsistência nos dados cadastrais. Isso é uma medida importante para garantir que as pessoas mais precisem continuem a receber o apoio necessário.

O que é preciso fazer

Se você recebeu uma notificação sobre a devolução de valores do Auxílio Emergencial, é importante verificar se você efetivamente recebeu o benefício de forma indevida. Se sim, é necessário fazer a devolução dentro do prazo e por meio dos canais oficiais. Lembre-se de que a devolução pode ser parcelada em até 60 vezes, mas é importante seguir as instruções da plataforma PagTesouro.

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