Justiça garante direito de viúva receber pensão e pecúlio da REFER mesmo sem ter sido indicada no fundo de previdência

Justiça garante direito de viúva receber pensão e pecúlio da REFER mesmo sem ter sido indicada no fundo de previdência

Justiça garante direito de viúva receber pensão e pecúlio da REFER mesmo sem ter sido indicada no fundo de previdência

Uma grande notícia para viúvas! O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que uma mulher, mesmo sem ter sido formalmente indicada como beneficiária do plano de previdência do marido, tem direito a recebimento de pensão e pecúlio da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER). A decisão, tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, garante o pagamento de todos os valores devidos desde a data do falecimento do homem, com atualização monetária.

A base legal para a decisão

A decisão histórica se baseia no próprio regulamento da REFER, onde o artigo 5º prevê como beneficiários legais cônjuges, companheiros dependentes e filhos do segurado. O TJ-RJ destaca que a condição de cônjuge é suficiente para garantir a proteção previdenciária, afastando a necessidade de uma indicação expressa na formalização do plano. Essa proteção familiar fortalece ainda mais a rede de apoio para as famílias em momentos de luto e instabilidade.

O caso chegou ao tribunal após a viúva ter sua solicitação de pagamento negada pelo fundo de previdência desde o início. Buscando garantir seus direitos, a mulher ingressou com a ação pedindo a complementação da pensão e o pagamento do pecúlio, benefícios claramente previstos no regulamento da REFER.

No caso específico, a viúva era dependente do marido

De acordo com o relator do caso, desembargador Arthur Narciso, mesmo sem a indicação formal, a autora demonstrava todas as características de dependente do segurado, que já havia falecido também como participante do INSS. Essa argumentação é reforçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a inclusão de dependentes econômicos diretos no rol de beneficiários quando comprovado o vínculo familiar e a dependência.

Arthur Narciso, em seu voto, deixou claro que a interpretação literal do regulamento não poderia se sobrepor aos princípios da proteção à família e à função social dos fundos de previdência.

Com base nessas justificativas e evidências, o desembargador afirmou que, “comprovada a qualidade de companheira do falecido, faz-se necessário que a Ré proceda à implementação do benefício em favor da requerente, desde o dia seguinte ao falecimento, bem como efetue o pagamento do pecúlio”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores.

O caso demonstra a importância de buscar amparo jurídico em situações que envolvem direitos previdenciários, especialmente para aqueles que, como a viúva, sofrem com a perda de um ente querido e precisam de suporte para enfrentar os desafios cotidianos.

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