Justiça do Trabalho condena trabalhadora após advogada usar IA e inserir decisões inexistentes em processo

Justiça do Trabalho condena trabalhadora após advogada usar IA e inserir decisões inexistentes em processo

Justiça do Trabalho condena trabalhadora após advogada usar IA e inserir decisões inexistentes em processo

Em um julgamento polêmico, a Justiça do Trabalho em São Paulo condenou uma ex-funcionária por litigância de má-fé em setembro de 2024. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e impôs multa de 5% sobre o valor da causa, que correspondia a R$ 125.466,95. O caso ocorreu quando a advogada da trabalhadora apresentou decisões falsas em recurso, atribuídas a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros tribunais.

O erro que levou ao castigo

O episódio começou quando a advogada da trabalhadora apresentou recurso com decisões falsas em setembro de 2024. Essas decisões, atribuídas a ministros do TST e outros tribunais, nunca existiram. Durante a análise da Quarta Turma do TRT-2, os magistrados não localizaram as ementas citadas. Questionada, a advogada admitiu que os trechos foram gerados por ferramenta de Inteligência Artificial (IA) e confessou que não conferiu as informações antes de protocolar a petição. A ex-empregada alegava diversos motivos, como assédio moral, condições insalubres de trabalho sem proteção e pedia a chamada rescisão indireta.

A responsabilidade não recai sobre a IA

O relator do acórdão, desembargador João Forte Júnior, destacou que “não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos”. Segundo ele, a advogada tentou convencer o colegiado de que tribunais superiores já haviam decidido na mesma linha de seu recurso. Todavia, pela legislação, a responsabilidade recai sobre a trabalhadora, que figurava como parte do processo.

A legislação e a penalidade

A penalidade teve como base o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo prevê multa de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa em casos de litigância de má-fé. O TRT-2 fixou a sanção em 5%, mas o TST poderá aumentar o percentual se a defesa recorrer.

O caso é um alerta importantes sobre o uso da IA em processos judiciais

O caso é um alerta importante sobre o uso da IA em processos judiciais. Embora a IA possa ser uma ferramenta útil, ela deve ser usada com responsabilidade e cuidado. A advogada que usou a IA para criar decisões falsas foi condenada por litigância de má-fé, o que serve como um exemplo de como o uso imprudente da IA pode ter consequências sérias. É fundamental que as partes envolvidas em processos judiciais utilizem a IA com cuidado e responsabilidade, garantindo que as informações sejam precisas e verdadeiras.

O caso ainda pode ser recorrido ao TST

A defesa da trabalhadora ainda pode recorrer do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se o TST decidir aumentar a penalidade, a trabalhadora pode ter que pagar uma multa maior. O caso está longe de se encerrar e continua sendo um exemplo da importância do uso responsável da IA em processos judiciais.

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