A guarda do filho só pode ser retirada em circunstâncias extremas e comprovadas de risco à criança. De acordo com a advogada Cíntia Brunelli, a lei brasileira é clara: desemprego ou falta de recursos financeiros não justificam a perda da guarda. Nesses casos, o dever do outro genitor é complementar a pensão alimentícia, e não afastar a criança do convívio com pai ou mãe.
O processo judicial que trata da perda de guarda é criterioso. Ele envolve perícias psicossociais, audiências e coleta de provas, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança. Mesmo após a decisão, a guarda pode ser revista se houver mudança na realidade familiar, garantindo flexibilidade em prol do bem-estar do menor.
A lei prevê que tanto a mãe quanto o pai podem perder a guarda do filho se deixarem de cumprir deveres legais de cuidado, proteção e orientação.
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Esse afastamento não ocorre de forma automática, como lembra a advogada Cíntia Brunelli, mas apenas por determinação expressa de um juiz, após análise detalhada das provas apresentadas.
Essa regra existe para proteger a criança contra riscos físicos, psicológicos ou morais, e não pode ser usada como instrumento de ameaça em disputas familiares.
Segundo a especialista Cíntia Brunelli, são sete os cenários mais graves que podem justificar a perda da guarda do filho:
Abandono: deixar a criança sozinha, negar afeto, não suprir necessidades básicas mesmo tendo condições ou negligenciar a educação.
Castigos desproporcionais: aplicar violência física, humilhações ou causar traumas psicológicos.
Atos contrários à moral: uso de drogas, alcoolismo, prostituição ou convívio em ambientes violentos.
Alienação parental: manipular a criança contra o outro genitor, criando rejeição artificial.
Negligência grave: ignorar cuidados médicos, higiene, saúde e educação essenciais.
Atividades criminosas: envolvimento com tráfico de drogas, organizações perigosas ou crimes que ameacem a criança.
Exposição a ambientes de risco: permitir contato contínuo da criança com violência, drogas ou abusos, mesmo sem agressão direta.
Esses pontos são analisados caso a caso, sempre com base em relatórios técnicos e depoimentos que comprovem o risco.
Se houver decisão judicial retirando a guarda do filho, a prioridade é transferi-la para o outro genitor.
Caso isso não seja possível, parentes próximos podem assumir a responsabilidade.
Apenas em último caso a criança é encaminhada para acolhimento institucional.
A lei brasileira prioriza a guarda compartilhada, mas, em situações de violência ou distância geográfica, pode ser determinada a guarda unilateral.
Muitos pais ou mães utilizam a ameaça de perda da guarda como forma de pressão psicológica em litígios familiares.
No entanto, como destaca a advogada Cíntia Brunelli, tais ameaças não têm fundamento legal se não houver provas concretas de risco à criança.
Quem não tem condições de pagar advogado pode buscar auxílio gratuito na Defensoria Pública ou em núcleos de prática jurídica de universidades, assegurando o direito de defesa e orientação adequada.
A guarda do filho só pode ser retirada em casos graves e devidamente comprovados, nunca pela simples falta de dinheiro.
Conhecer a lei é essencial para evitar manipulações, proteger os laços familiares e garantir que o foco da Justiça permaneça no desenvolvimento saudável da criança.
Você acha que a Justiça brasileira é rigorosa o suficiente para proteger crianças em risco ou ainda falha em alguns pontos? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já viveu situações semelhantes.
