Guardas municipais sofrem derrota na justiça e continuam sem acesso à aposentadoria especial do INSS, submetidos a idade mínima e tempo integral de contribuição

Guardas municipais sofrem derrota na justiça e continuam sem acesso à aposentadoria especial do INSS, submetidos a idade mínima e tempo integral de contribuição

Derrota na Justiça: Guardas Municipais Não Terão Acessos à Aposentadoria Especial do INSS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) selou o destino dos guardas municipais que sonhavam em ter acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em um julgamento realizado entre os dias 1º e 8 de agosto, os ministros do STF confirmaram que esses profissionais não têm direito a essa benesse, fechando uma disputa jurídica que se arrastava há anos.

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol fechado de categorias aptas a receber a aposentadoria especial do INSS, e os guardas municipais não estão incluídos nessa lista. Isso significa que eles continuam submetidos às regras gerais de aposentadoria, como idade mínima e tempo integral de contribuição. Segundo a relatoria do ministro Gilmar Mendes, a aposentadoria especial do INSS só pode ser aplicada às categorias expressamente listadas pela emenda constitucional de 2019.

A Lista Fechada: Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial do INSS

Entre as categorias que têm direito à aposentadoria especial do INSS estão policiais federais, rodoviários, civis, militares e agentes penitenciários. Essas profissões foram incluídas na lista por meio de uma emenda constitucional em 2019. A decisão do STF é baseada nessa legislação, que não prevê a inclusão dos guardas municipais.

Brechas Legislativas e Futuras Discussões

Apesar da decisão do STF, ainda existem brechas legislativas que podem mudar o jogo. Projetos em tramitação no Congresso, como o PL 42/2023 e o PLC 245/2019, buscam ampliar o alcance da aposentadoria especial e poderiam incluir os guardas municipais no futuro. Além disso, há expectativa em torno do julgamento do tema 1.209 da justiça, que discutirá o direito de vigilantes à aposentadoria especial. Se o tribunal reconhecer esse direito, a decisão pode abrir margem para novas discussões sobre a situação dos guardas municipais.

Para a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a decisão não representa novidade, mas apenas confirma a jurisprudência já consolidada. “Essa discussão já estava pacificada. A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis já havia sido rejeitada em julgamentos anteriores”, afirmou.

A derrota na Justiça é um duro golpe para os guardas municipais que esperavam ter acesso à aposentadoria especial do INSS. No entanto, a luta não termina aqui. Com brechas legislativas e futuras discussões em andamento, a história ainda não está escrita.

A decisão do STF é um lembrete de que a luta pela igualdade e justiça social é contínua. Os guardas municipais precisam continuar a se organizar e a pressionar para que seus direitos sejam reconhecidos. Somente assim poderemos garantir que esses profissionais tenham acesso a uma aposentadoria digna e justa.

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