Governo publica decreto: filhos de vítimas de feminicídio menores de 18 anos terão direito a pensão de um salário mínimo
Faltavam apenas os detalhes finais para que essa iniciativa tão importante se tornasse realidade. O Governo Federal publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o pagamento de uma pensão especial para os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A medida, publicada no Diário Oficial da União, garante um salário mínimo mensal (na ocasião, R$ 1.518) aos órfãos com menos de 18 anos, visando oferecer um apoio financeiro essencial a crianças e adolescentes que enfrentam uma situação de extrema vulnerabilidade.
Um passo importante para proteger jovens em situação de vulnerabilidade
O benefício representa uma resposta estatal diante de um grave cenário social. Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a pensão visa oferecer proteção e segurança a esses jovens. “O Estado tem a responsabilidade de garantir a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas atendidas, seja com seus familiares, seja caso seja adotada ou precise viver provisoriamente em um abrigo”, afirmou a ministra em declarações à imprensa.
Consulte os critérios de elegibilidade para a pensão
Para ter acesso a essa auxílio específico, é preciso atender a critérios definidos pelo governo. Além de ser filho ou dependente da vítima, a família precisa ter renda per capita (renda familiar mensal dividida pelo número de membros) igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Outro requisito essencial é a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deve ser revisado a cada 24 meses.
Partilha e acumulação da pensão
O decreto também esclarece como a pensão será dividida e se poderá ser acumulada com outros benefícios. Se a vítima deixar mais de um filho ou dependente dentro das normas de elegibilidade, a pensão será repartida igualmente entre todos. Vale ressaltar que o benefício não pode ser acumulado com outras ajudas previdenciárias, como as do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida garante, de forma explícita, os direitos dos filhos e dependentes ilícitos e a pensão será pago aos herdeiros que estiverem na condição de dependente.
A iniciativa do Governo Federal demonstra um passo importante no combate à violência contra a mulher e na garantia de proteção básica aos filhos que perdem suas mães para o feminicídio. É uma medida que traz esperança e amparo para famílias que enfrentam momentos extremamente difíceis.