Fato pouco conhecido da Lei do Inquilinato: Inquilino que faz obra necessária, como consertar um telhado, tem direito a ser 100% reembolsado pelo proprietário, mesmo sem autorização prévia

Fato pouco conhecido da Lei do Inquilinato: Inquilino que faz obra necessária, como consertar um telhado, tem direito a ser 100% reembolsado pelo proprietário, mesmo sem autorização prévia

Fato pouco conhecido da Lei do Inquilinato: Inquilino que faz obra necessária, como consertar um telhado, tem direito a ser 100% reembolsado pelo proprietário, mesmo sem autorização prévia.

Sua casa, sua responsabilidade. Quem aluga um imóvel, em especial os mais antigos, pode enfrentar problemas estruturais que exigem atenção urgente. Infelizmente, nem todos os inquilinos estão cientes de que a Lei do Inquilinato oferece uma proteção essencial: a realização de benfeitorias necessárias, mesmo sem a autorização prévia do proprietário. É um fato simples, mas fundamental.

Benfeitorias necessárias, como definiu o Código Civil, são trabalhos essenciais para manter o imóvel em bom estado ou evitar que ele se deteriorie. São reparos urgentes, como consertar um telhado com goteiras, reparar vazamentos estruturais em encanamentos ou substituir fiação elétrica comprometida que apresente risco de incêndio. Esses tipos de serviços são bem diferentes das benfeitorias úteis, que melhoram a qualidade do uso do imóvel, e das voluptuárias, que são de luxo apenas. As necessárias, por sua vez, recebem tratamento especial.

O reembolso é garantido, mas é preciso fazer das duas uma. A Lei do Inquilinato, especificamente no artigo 35, garante que os inquilinos com direito a indenização recebam o valor total gasto nas benfeitorias necessárias. O problema maior está na forma como os inquilinos podem solicitar esse reembolso. Não se trata de descontar o valor do aluguel em qualquer momento. Isso pode ser interpretado como inadimplência, e isso é perigoso. O código civil determina como proceder com a indenização: o inquilino pode solicitar o pagamento, e caso contrário, o proprietário pode ser notificado de que o reembolso será retido do aluguue devido, mas sem prejudicar a execução da ação principal em questão. Entretanto, o ideal é comunicar o inquilino de que o aluguel deve ser pago normalmente, e só após, que o reembolso deve ser pago ao inquilino que cometeu benfeitorias necessárias.

Essa é a lei, e é vital que os inquilinos, além de saberem o que é permitido, também saibam como proceder legalmente, a evitar que a situação se complica ainda mais. O que poderia ser um simples reparo pode se transformar no despejo. Por isso, é essencial compreender o direito e como se proceder para evitar problemas.

O Código Civil, no artigo 96, define que benfeitorias necessárias “têm por fim conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore.” É isso que diferencia o que é realmente necessário e o que não é.

Para garantir que sua casa fique em boas condições e que você não se veja em uma situação complicada, é fundamental conhecer a legislação que protege o seu bem e o seu direito. A Lei do Inquilinato é clara: os inquilinos têm o direito de realizar benfeitorias necessárias sem necessidade de autorização prévia do proprietário, e receber um reembolso correspondente de 100% do valor gasto, desde que feita e registrada corretamente. Porém, para fazer isso, é preciso seguir todos os passos legais.

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