Empresa que contrata trabalhador como “PJ” pode ser condenada a pagar FGTS, férias e 13º se Justiça comprovar fraude e vínculo de emprego
Na esteira do crescente número de contratações de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) no Brasil, a Justiça do Trabalho continua a consolidar seus principios, deixando claro que não há saída para as empresas que tentam burlar os direitos trabalhistas. Quando a relação entre empregador e empregado não é o que parece, a Justiça não hesita em reconhecer o vínculo e condenar a empresa a pagar todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prática de contratar trabalhadores como PJ, conhecida popularmente como pejotização, promete reduzir custos para as empresas e, em alguns casos, aumentar o rendimento líquido do profissional. Ocorre que, quando essa relação mascara um vínculo de emprego típico, a Justiça do Trabalho é firme em sua decisão: reconhece a fraude e obriga a empresa a pagar todos os direitos previstos na CLT.
O que pode fazer a Justiça para proteger os direitos dos trabalhadores
De acordo com o artigo 9º da CLT, os atos praticados com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas são considerados nulos. Isso significa que, se o trabalhador contratado como PJ desempenhar funções que caracterizam vínculo de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), a Justiça pode converter a relação em vínculo de emprego e garantir direitos como o FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras.
Alguns sinais claros de fraude, segundo a Justiça, incluem:
- Almoço encurtado sairá caro: empresas que dão menos de uma hora de intervalo devem pagar o tempo suprimido com um adicional de 50%.
Direitos dos trabalhadores que não se perdem
A Justiça considera que a pejotização é uma modalidade fraudulenta quando mascara uma relação que, na prática, é de emprego formal. Além de obrigar as empresas a pagar todos os direitos trabalhistas, a Justiça também mantém direitos importantes dos trabalhadores, como:
- Aposentadoria não elimina direitos: quem continua trabalhando mantém o adicional de insalubridade pago pelo empregador e pode acumular salário e aposentadoria.
- Seguro-desemprego não perdoa a omissão: trabalhador que esconde novo emprego perde direito ao benefício, precisa devolver valores e pode responder por fraude.
Esses elementos, presentes, não importa se há contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica: o vínculo é reconhecido como trabalhista.
