Cuidado com as contas do parceiro: decisão do STJ faz cônjuges responderem solidariamente por dívidas no casamento
Você pode ter ouvido em algum momento do seu relacionamento com seu parceiro falar “eu não assinei, eu não sabia”. Mas, desde outubro de 2025, isso não é mais uma boa justificativa para não responder por dívidas feitas durante o casamento. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens, todos os recursos do casal são considerados comuns e, portanto, ambos os cônjuges respondem solidariamente por dívidas.
Dívidas conjuntas, responsabilidades conjuntas
Isso significa que, se você e seu parceiro assinar um contrato de crédito, por exemplo, e ele se afasta sem pagar, você também terá que ressarcir a dívida. E vice-versa. O STJ considera que o casamento cria vínculos afetivos e patrimoniais entre os cônjuges, e que, por isso, ambos devem ser responsabilizados por todas as dívidas feitas durante o relacionamento. O objetivo, segundo os ministros do STJ, é garantir maior segurança jurídica nas relações patrimoniais entre casais.
O caso que levou à decisão teve início em Goiás, quando um homem assinou cheques em 2021 e não os pagou. Sua esposa, que era casada com ele desde 2010, tentou evitar ser incluída na ação de execução, argumentando que não havia assinado o contrato. Mas o credor insistiu em incluí-la, alegando que a dívida tinha finalidade doméstica e beneficiava ambos os cônjuges.
Um novo parâmetro jurídico
A decisão do STJ reforça uma regra antiga do Código Civil, que considera que as dívidas feitas em benefício da família obrigam os dois cônjuges de forma solidária. Segundo os ministros, a lei presume consentimento mútuo em todas as despesas domésticas, e, por isso, o credor não precisa provar que o outro cônjuge autorizou o gasto. Assim, ambos respondem pela obrigação, o que garante maior segurança jurídica nas relações patrimoniais.
Segundo os relatores do processo, a decisão é importante para evitar que os devedores tentem se livrar de suas responsabilidades com base em argumentos como “eu não assinei” ou “eu não sabia”. Com a decisão do STJ, os cônjuges sabem que, independentemente de quem assinou o contrato, ambos estarão respondendo pela dívida.
Quais são as consequências da decisão?
A decisão do STJ pode ter consequências significativas para os casais que assinam contratos de dívidas durante o casamento. Se você e seu parceiro assinarem um contrato de crédito, por exemplo, e ele se afasta sem pagar, você também terá que ressarcir a dívida. E vice-versa. Isso pode ser um problema para aqueles que dependem financeiramente do seu parceiro para realizar pagamentos mensais.
Mas, é importante lembrar que a decisão não é apenas uma mera questão de responsabilidade conjunta. Além disso, também visa garantir que os cônjuges compartilhem as responsabilidades e os benefícios do casamento. Com a decisão do STJ, os casais sabem que, independentemente de quem assinou o contrato, ambos estarão respondendo pela dívida.
