Burnout garante estabilidade mesmo sem afastamento: decisão torna desnecessário benefício do INSS e obriga empresas a revisar programas de saúde no trabalho.
Em abril e maio deste ano, as regras que protegem o bem-estar mental dos trabalhadores no Brasil foram revolucionadas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério do Trabalho mudaram o jogo ao relacionar a saúde mental a sua atividade laboral. Agora, é mais fácil para os empregados com problemas de saúde mental, como o burnout, garantir o seu direito à estabilidade.
A decisão do TST: menos burocracia e mais proteção
O Tema 125 do TST estabeleceu uma tese que torna obrigatória a observância de um novo padrão de proteção. Em resumo, não é mais necessário afastar do trabalho por mais de 15 dias para garantir a estabilidade de 12 meses. Basta comprovar o nexo entre a doença ocupacional (como o burnout) e a atividade laboral exercida. Isso significa que os funcionários não precisarão mais buscar o benefício da aposentadoria por acidente em detrimento dos seus direitos. A empresa é a responsável por garantir o ambiente de trabalho seguro e saudável.
O novo capítulo da NR-1 e a nova realidade das empresas
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi modificada. A novidade é que agora o risco psicossocial é considerado parte das perigosas condições que podem levar à doença ou lesão de empregados. O que ainda não foi implementado foi apenas o início da vigência da mudança, programada para 26 de maio de 2026, pelo governo. As empresas estão em processo de reavaliação, com vista ao cumprimento da obrigação de elaborar e colocar em prática planos de gerenciamento.
A revisão dos planos de saúde no trabalho e o papel da empresa
O Gerenciamento de Riscos de Ruido, por exemplo, que é uma das novas exigências, faz com que empresas revisem os seus programas de saúde no ambiente de trabalho. As companhias precisam identificar, avaliar e controlar as fontes psicossociais que possam prejudicar a saúde dos funcionários. Isso envolve, por exemplo, a avaliação do grau de exigência emocional e organizacional, bem como a implementação de medidas para a redução dos riscos. A empresa que não cumprir com essas exigências pode sofrer consequências e processos.
A responsabilidade é de ambas as partes, empregado e empresa
Essas são mudanças que devem ser consideradas com atenção pelo empregado que se sente prejudicada sua saúde mental por causa de seu trabalho. Por outro lado, a empresa é também responsável por garantir o ambiente de trabalho seguro e sem riscos, incluindo fatores psicossociais. O que é preciso é uma revisão, por parte das empresas, a partir de 2025 e cumprimento total da norma em maio de 2026.
Pré-consultas de rescisão e FGTS: direitos importantes para os trabalhadores
Outras questões, como os FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que podem ser utilizados para pagar pensão alimentícia, e a rescisão no prazo estabelecido pela CLT, onde o trabalhador pode receber o período de férias em dobro, ainda permanecem importantes direitos dos empregados e devem ser bem compreendidos pelos trabalhadores.
