ANP quer tornar os preços de derivados e biocombustíveis mais transparentes
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer aumentar a transparência nos preços de combustíveis como gasolina e etanol, além de gás natural. Para isso, o órgão pretende abrir consulta pública para receber opiniões e sugestões da população antes de oficializar algumas mudanças na Resolução 795/2019, que já aborda o tema.
A ideia principal é combater a falta de informações claras no mercado, o que pode prejudicar os consumidores e empresas. Pensando nisso, a ANP quer tornar os preços mais previsíveis e fortalecer a competição entre os fornecedores de combustíveis.
O que muda com a nova proposta
Entre as mudanças mais significativas, a ANP quer obrigar as empresas que vendem combustíveis em grande quantidade, ou seja, os atacadistas, a divulgar os preços praticados publicamente. Essas informações seriam exibidas no site de cada empresa, tanto o preço atual, quanto um histórico completo dos últimos 12 meses.
A ANP ainda define o que significa ser um “atacado com representatividade de mercado”. Essa definição será feita anualmente, levando em considração aspectos como o tamanho geral do mercado e a participação de cada empresa em relação ao volume total comercializado.
Além disso, será exigido que esses atacadistas divulguem o preço ofertado por compradores quando esse valor for superior ao da lista pública. Essa medida visa trazer ainda mais luz sobre o funcionamento do mercado e a relação entre fornecedores e compradores.
Fim do correio eletrônico e novidades no modelo contratual
A consulta pública também propõe o fim da prática de enviar informações sobre preços por email.
Em vez disso, as empresas deverão criar páginas específicas em seus sites dedicadas à divulgação dos preços, garantindo acesso fácil e direto a essa informação fundamental. Outra novidade é a criação formal do conceito de “fornecedor atacadista”, englobando produtores, importadores e distribuidores.
Essas empresas serão consideradas relevantes para o mercado, e seus modelos contratuais serão analisados e aprovados previamente pela ANP, elevando o nível de controle e transparência nas transações.
Apesar das mudanças, a regra de apresentação do “preço indicativo” em contrato permanecerá. Esse valor representa o preço acordado entre as partes envolvidas, levando em consideração aspectos como o ponto de entrega, a forma de venda e a data de início da vigência do contrato.
