Um novo entendimento da Justiça do Trabalho está mudando a forma como empresas e empregados lidam com casos de doenças ocupacionais. Até recentemente, a jurisprudência exigia que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário (código B91 no INSS) para garantir estabilidade provisória de 12 meses no emprego. Agora, isso não é mais necessário: basta que seja comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, mesmo após a demissão.
Na prática, isso fecha a brecha usada por muitas empresas, que alegavam a ausência de afastamento formal ou benefício previdenciário para negar a estabilidade.
A mudança dá ao trabalhador doente a chance de reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período estável, ainda que a incapacidade só seja reconhecida depois do desligamento.
Pela CLT, se a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, o trabalhador deve receber o período em dobro, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário
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“Fui demitido como ‘APTO’, mas saí com dor”: novo entendimento do TST permite virar o jogo e voltar ao emprego se o laudo provar nexo com o trabalho
De acordo com o Magalhães & Moreno Advogados, o artigo 118 da Lei 8.213, que trata da estabilidade em casos de acidente ou doença ocupacional, vinha sendo interpretado de forma restritiva.
Isso permitia que empregados fossem demitidos mesmo já debilitados, sob o argumento de que não havia afastamento longo nem benefício do INSS.
Com a nova orientação, o critério central passa a ser o nexo causal ou concausal, ou seja, a relação entre a doença e a atividade exercida.
Se um laudo médico ou perícia judicial comprovar que o trabalho causou ou agravou a enfermidade, o direito do empregado à estabilidade será reconhecido, independentemente de afastamentos anteriores.
O passo inicial é procurar atendimento médico imediatamente após a dispensa, garantindo atestados e exames recentes (raios-X, ressonância, ultrassom, entre outros).
Esses documentos ajudam a confrontar o exame demissional, que muitas vezes marca “apto” mesmo em situações de doença.
Além disso, é importante reunir provas das condições de trabalho, como fotos, vídeos e registros de atividades que demonstram esforço físico repetitivo ou exposição a riscos.
Com esses elementos, o empregado pode ingressar com ação trabalhista pedindo reintegração ou indenização substitutiva, conforme explica o escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Outro ponto essencial é o acesso ao auxílio-doença pelo INSS logo após a demissão.
Se o benefício for concedido, isso reforça a prova de que a incapacidade já existia no momento da dispensa.
O trabalhador ainda pode, em casos graves, pedir indenizações por dano moral, material e até pensão vitalícia se houver perda permanente da capacidade laboral.
Esse novo entendimento da Justiça do Trabalho aumenta a responsabilidade dos empregadores, que não podem mais contar com a “brecha” da ausência de benefício previdenciário para afastar a estabilidade.
Por outro lado, reforça a proteção ao trabalhador que adoeceu no exercício de suas funções, equilibrando a relação em casos de litígio.
Especialistas destacam que a decisão também pode estimular empresas a investir mais em prevenção de doenças ocupacionais, ergonomia e segurança no trabalho, já que a negligência pode gerar reintegrações caras e condenações indenizatórias.
A mudança de entendimento da Justiça do Trabalho garante que o direito à estabilidade não dependa mais de afastamento formal ou benefício do INSS, mas sim da comprovação de que a doença tem origem ou foi agravada pelo trabalho.
Isso fortalece a proteção ao trabalhador e fecha uma das maiores brechas usadas por empresas em disputas judiciais.
E você, acredita que essa decisão traz mais equilíbrio ou pode gerar insegurança para as empresas?
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Quando vcs entederem que a intenção é deixar todo mundo na ****, aí de repente vcs acordam. Muitas pessoas que se acham espertas vão ferrar empresas e dependendo, muitas empresas vão fechar. Aí não terá emprego nem pro esperto e nem pro trabalhador honesto. Sendo que o empresário que fechou a empresa de repente já tem dinheiro suficiente pra viver de renda e a corda vai sempre arrebentar pro lado mais fraco. Aí acontece o efeito dominó da ****.
Sou ASG estava no aviso prévio quando o SUS me chamou pra fazer a cirurgia do túnel do carpo terei estabilidade pois a síndrome agravou com trabalho repetitivo e doloroso
Eu, Aliomar Alves dos Santos, tive minha primeira crise de Pânico dentro da agência de atendimento da Sabesp, há mais de 25 anos atrás, era muita gente para atender, eu queria acabar com as fila enormes e me dei mal, a partir daí foi uma saga, nunca mais parei de tomar antibiótico, antidepressivos e remédios para dores. Fiquei internado em hospital psiquiátrico três vezes e saí no PDV em março de 2025, porquê não aguentava mais, deveria ter procurado um médico para me afastar. Mas não pensei que aos 54 anos não arrumaria mais emprego, porque desmaiei no volante e tive fraturas multiplas nas costelas, tentei dirigir em aplicativos, mas a ansiedade, a depressão e o medo tomou conta.
Espero que vc tenha buscado auxílio de um advogado ,mesmo que depois de tudo isso e se nao buscou , busque . Leve o print desse comentário tbm ! Sinto muito por ter passado tudo isso e que venham bençãos de dias melhores !