Advogados e tribunais confirmam: irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia quando os pais não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever de solidariedade familiar

Advogados e tribunais confirmam: irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia quando os pais não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever de solidariedade familiar

Advogados e tribunais confirmam: irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia quando os pais não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever de solidariedade familiar.

Na maioria das vezes, pensarmos em pensão alimentícia associamos a situações em que pais sustentam filhos menores de idade. Mas a legislação brasileira vai além disso, estabelecendo um dever amplo de solidariedade entre familiares. Em situações excepcionais, irmãos podem ser chamados pela Justiça a pagar pensão uns aos outros, garantindo a sobrevivência de quem está em situação de vulnerabilidade. E o que parece ser uma novidade assustadora para muitas pessoas não é tão novo assim, visto que já foi enfrentado em diversos tribunais do país.

A base legal para essa medida está no Código Civil, que estabelece que os parentes podem pedir alimentos uns aos outros. Basta que provem necessidade. Além disso, o artigo 1.696 do Código Civil é claro: a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, descendentes e irmãos. Isso significa que, em caso de ausência ou incapacidade dos pais, os irmãos podem ser responsabilizados pelo sustento uns dos outros.

Mas a ideia de que essa regra somente se aplica a crianças e adolescentes não está correta. Inclusive, irmãos maiores de idade podem recorrer à Justiça se não tiverem condições de sobreviver sozinhos. A solidariedade familiar é o princípio que fundamenta essa obrigação, como destaca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no caso de irmãos que foram condenados a pagar pensão a outro irmão que se encontrava em situação de vulnerabilidade, já que os pais eram falecidos e não havia outros ascendentes.

O TJDFT, nesse caso, destacou o princípio da solidariedade familiar, que é uma tendência da jurisprudência que já foi replicada em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais. Essa medida não é isolada, mas sim, parte da lei civil. E também não é apenas uma questão da lei civil, visto que a própria Constituição Federal determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. E, inclusive, esse espírito de solidariedade se estende às relações horizontais entre irmãos, criando um vínculo entre eles.

Outro ponto importante é que essa obrigação não nasce apenas da lei civil e sim, também da Constituição Federal, que em seu artigo 229, determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais em carência. O entendimento da obrigação de prestar alimentos entre irmãos não se resume apenas a crianças e adolescentes e sim, inclui irmãos que possam ter condições de não se sustentar, mesmo maiores de idade. Portanto, a ideia de que essa medida é apenas para crianças é, em verdade, uma visão restringida.

Essa obrigação não apenas está presente na esfera civil, mas também na esfera constitucional. E é isso que torna possível e legítimo que irmãos maiores de idade possam pedir alimentos uns aos outros. Dever de solidariedade que é, portanto, uma responsabilidade de todos os membros de uma família.

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