A lei brasileira permite levantar um muro mesmo que ele tape a janela irregular do vizinho, ainda que a janela esteja lá há muitos anos.
Muito ao contrário do que você pode imaginarem, não há nada de errado em abrir uma janela na sua casa que faça jus à vista do seu vizinho. Mas, para a surpresa de muitos moradores, não é necessário ter a preocupação de que o tempo consolidaria o direito à janela em questão. Isso porque a lei, especificamente os artigos 1.301 e 1.302 do Código Civil, estabelece regras claras sobre a abertura de janelas e da construção de muros entre terrenos vizinhos.
As regras para a abertura de janelas no Brasil
De acordo com o Código Civil, é proibido abrir janelas a menos de 1,5 metro da divisa entre imóveis, salvo em casos de pequenas frestas técnicas. Mas mesmo quando a janela irregular permanece por anos, o vizinho pode erguer um muro que bloqueie luz, ventilação ou vista – desde que esteja dentro de sua propriedade. É uma regra que causa surpresa em muitos moradores, que acreditam que o tempo consolidaria o direito à janela.
A advogada Cíntia Brunelli explica que o Código Civil protege mais fortemente o direito de propriedade do dono do terreno vizinho, garantindo-lhe a liberdade de construir. E nesse caso, é exatamente isso que acontece. A lei estabelece que o proprietário do terreno vizinho pode exigir a remoção da janela irregular no prazo de um ano e um dia após a conclusão da obra. Se esse prazo não for respeitado, o direito de pedir judicialmente a remoção da janela é perdido.
O que acontece se o prazo não for respeitado
Mas até aí, tudo bem. O problema é que mesmo que o prazo termine e a janela irregular permaneça, a lei continua a proteger o direito de construir do dono do terreno vizinho. Isso significa que o proprietário do terreno vizinho pode levantar um muro a qualquer momento, independentemente de a janela existir há anos. E não há nada que possamos fazer para mudar isso.
A diferença entre janelas
O Código Civil também estabelece as regras para diferentes tipos de abertura. Janelas voltadas diretamente para o terreno vizinho precisam ter uma distância mínima de 1,5 metro. Janelas perpendiculares, por outro lado, podem estar a pelo menos 75 centímetros da divisa. E as aberturas técnicas de luz e ventilação? Elas são permitidas se tiverem até 10 cm x 20 em tamanho.
Em resumo, a lei brasileira estabelece regras claras para a abertura de janelas e a construção de muros entre terrenos vizinhos. E se você se sente surpreso com a ideia de que o seu vizinho possa erguer um muro que bloqueie a sua janela, não é porque você está errado. É só a lei trabalhando.
